Juros abusivos: Matéria de Revisão – Quando ingressar com a ação?
As relações contratuais que os consumidores estabelecem com as Instituições Financeiras são constantemente alvo de questionamento e, em grande parte, culminam em disputas judiciais – seja pelo Banco (Cobrança), seja pelo Cliente (Revisão).
Pelo consumidor, diversas são as razões que justificam o litígio, como, por exemplo, a fraude contratual através de contratos não assinados ou mesmo com assinatura falsa, ou, inclusive, a abordagem insistente e maliciosa dos agentes bancários para que um contrato seja celebrado.
Dentre tantas situações que possibilitam a revisão contratual, a que gera maior controvérsia ainda é a cobrança abusiva das taxas de juros – vale lembrar que a taxa cobrada sobre a venda de um financiamento (empréstimo) é denominada de juro remuneratório, diferente daqueles juros cobrados pelo “atraso” (juro compensatório).
Neste contexto, importante esclarecer, de forma bastante simples, que o consumidor só terá real chance/direito à revisão contratual, se o Banco estiver cobrando juros “bastante” acima da média do mercado (média verificada e publicada pelo Banco Central).
Ou seja, não basta o juro ser “alto”, tem que estar consideravelmente acima da média.
Neste sentido, uma Juíza (TJPR 0003395-35.2022.8.16.0025) determinou que um banco emitisse novo carnê/boleto de pagamento ao seu cliente, alterando a taxa cobrada de 36,7% de juros ao ano, para “19,15% ao ano” – sendo esta a taxa média.
Vale lembrar que uma ação de revisão, como qualquer outra, envolve custos e, via de regra, não gera a “suspensão” da cobrança.
Portanto, caso o cliente desconfie que seu banco está impondo percentual de juros de forma abusiva, recomenda-se consultar (https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros) e/ou procurar um Advogado Especializado, para análise da viabilidade da ação de revisão ou defesa em embargos à execução para diminuição da taxa de juros.
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