Segundo a Confederação Nacional do Comércio – CNC, o percentual de famílias que relataram ter dívidas (cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, contratos com instituições de ensino, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa) alcançou 77,5% em março de 2022 – o maior da registrado.
Ou seja, a maior parte da população está em situação de inadimplemento.
Caso você ou sua empresa faça parte desta estatística e vem sendo alvo de cobrança judicial ou extrajudicial, que você julgue abusiva ou demasiadamente onerosa, lembre-se: Aquele que “deve” também possui direitos, os quais devem ser amparados pela Justiça – entre os quais:
- Redução de juros abusivos;
- Redução de taxas abusivas;
- Afastamento de cláusulas abusivas;
- Reparo Moral por práticas abusivas de cobrança;
- Defesa de recursos salariais, bem de família e outros;
- Defesa da manutenção da atividade econômica;
- Defesa da Dignidade;
- Devido processo legal;
- (entre outros)
Neste contexto, é certo que a maioria não “é inadimplente” contumaz, mas sim “esta em situação de inadimplência”, pois há o desejo de honrar a dívida e seguir adiante, mas é atropelada pela ânsia e abusos do credor, bem como pela instabilidade econômica do país, que possui uma das maiores taxas de juros, maior carga tributários, maior índice de inflação e, como não esquecer, a 12 milhões de desempregados.
Assim, neste momento em que muitos pretendem superar e honrar suas dívidas, estar amparado por um Advogado especializado – que acompanhe e faça a gestão estratégica de seus direitos, é fundamental para afastar abusos e alcançar resultados justos e desejados – (redução da dívida).
Portanto, o inadimplente não deve se acuar e ficar as margens da sociedade, mas sim buscar ajuda para trabalhar ativamente em busca da superação e retomada da estabilidade econômica e jurídica.
Existem muitos caminhos a serem percorridos em pró daqueles que lutam por seus direitos – o que nos remete a celebre frase: “O Direito só não socorre aos que Dormem”.
Portanto, consulte um advogado de sua confiança.
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